PRECISAMOS DE UM GUARDIÃO DA REGULAÇÃO? A FUNÇÃO DE REGULATORY OVERSIGHT BODY NOS ESTADOS UNIDOS E NO BRASIL

O artigo discorre sobre a atuação dos regulatory oversight bodies (ROBs), à luz da literatura de referência e a partir das experiências práticas dos Estados Unidos e do Brasil. Analisa a institucionalização da atividade de supervisão das agências reguladoras desempenhada pelo Office of Information a...

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Vydáno v:Revista de Estudos Institucionais Ročník 11; číslo 3; s. 1034 - 1070
Hlavní autoři: Nascimento, Roberta Simões, Forni, João Paulo Gualberto, Soares, Fabiana de Menezes
Médium: Journal Article
Jazyk:angličtina
Vydáno: 06.09.2025
ISSN:2447-5467, 2447-5467
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Shrnutí:O artigo discorre sobre a atuação dos regulatory oversight bodies (ROBs), à luz da literatura de referência e a partir das experiências práticas dos Estados Unidos e do Brasil. Analisa a institucionalização da atividade de supervisão das agências reguladoras desempenhada pelo Office of Information and Regulatory Affairs (OIRA) e pelo Government Accountability Office (GAO), bem como pela Secretaria de Acompanhamento Econômico (SEAE) e pelo Tribunal de Contas da União (TCU). Expõe o desenho institucional desses órgãos e apresenta os dados oriundos da revisão da literatura empírica. Constatou-se que a SEAE e o TCU não podem ser classificados como ROBs no Brasil. Na conclusão, apresentam-se considerações sobre as vantagens da institucionalização de um órgão de supervisão regulatória no país, conforme a recomendação da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE).
ISSN:2447-5467
2447-5467
DOI:10.21783/rei.v11i3.839