ANÁLISE SOBRE A NÃO INCIDÊNCIA DO IRF SOBRE REMESSAS AO EXTERIOR EM CONTRAPRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS QUE NÃO PRESSUPÕEM, EM SI MESMOS, QUALQUER TRANSFERÊNCIA DE TECNOLOGIA, NAS HIPÓTESES EM QUE O PROTOCOLO FAZ REFERÊNCIA AO CONCEITO DE KNOW-HOW

O presente artigo problematiza a incidência do imposto de renda na fonte (IRF) sobre pagamentos realizados ao exterior pela prestação de serviços técnicos que não envolvem, por si sós, transferência de tecnologia, nas hipóteses em que os protocolos dos acordos para evitar a dupla tributação (ADTs) f...

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Veröffentlicht in:Revista de Estudos Institucionais Jg. 11; H. 2; S. 572 - 596
Hauptverfasser: Schoueri, Luís Eduardo, Bez-Batti, Gabriel
Format: Journal Article
Sprache:Englisch
Veröffentlicht: 03.05.2025
ISSN:2447-5467, 2447-5467
Online-Zugang:Volltext
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Beschreibung
Zusammenfassung:O presente artigo problematiza a incidência do imposto de renda na fonte (IRF) sobre pagamentos realizados ao exterior pela prestação de serviços técnicos que não envolvem, por si sós, transferência de tecnologia, nas hipóteses em que os protocolos dos acordos para evitar a dupla tributação (ADTs) firmados pelo Brasil fazem referência expressa ao conceito de know-how. O objeto da pesquisa é a qualificação jurídica desses pagamentos à luz do artigo 12 dos ADTs e dos respectivos protocolos. A questão-problema que orienta o estudo é: é juridicamente adequada a equiparação, para fins de incidência do IRF, de serviços técnicos sem transferência de tecnologia a royalties, quando o protocolo do ADT menciona apenas o conceito de know-how? Conclui-se que, nos casos em que os protocolos fazem menção apenas ao know-how, apenas os serviços técnicos que implicam transferência de tecnologia podem ser equiparados a royalties. A extensão automática da tributação pelo IRF a serviços técnicos per se, sem transferência de tecnologia, representa violação aos próprios limites convencionais dos tratados e pode conduzir à dupla tributação indevida.
ISSN:2447-5467
2447-5467
DOI:10.21783/rei.v11i2.923