POLÍTICA PÚBLICA FORÇA-TAREFA - INFÂNCIA SEGURA (PARANÁ) UMA ANÁLISE JURÍDICO-INSTITUCIONAL

A Força-Tarefa Infância Segura (FORTIS), política pública inovadora destinada à prevenção e ao combate à violência praticada contra crianças e adolescentes, foi implantada no Estado do Paraná em 2019 e implementada até o ano de 2022. Era composta por ações conjuntas, integradas e articuladas do Pode...

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Vydáno v:Revista de Estudos Institucionais Ročník 11; číslo 3; s. 1071 - 1099
Hlavní autoři: Gomes, Bruno Martins Augusto, Santos, Maria Christina dos
Médium: Journal Article
Jazyk:angličtina
Vydáno: 06.09.2025
ISSN:2447-5467, 2447-5467
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Shrnutí:A Força-Tarefa Infância Segura (FORTIS), política pública inovadora destinada à prevenção e ao combate à violência praticada contra crianças e adolescentes, foi implantada no Estado do Paraná em 2019 e implementada até o ano de 2022. Era composta por ações conjuntas, integradas e articuladas do Poder Executivo, outras instâncias públicas governamentais e instituições da sociedade civil. Este artigo busca apresentar os seus aspectos jurídico-institucionais com a aplicação do Quadro de Referência para Análise de Políticas Públicas, de Bucci (2015). Destaca a importância da Lei nº 13.431/2017, que institui o “Sistema de Garantia dos Direitos da Criança e do Adolescente Vítima ou Testemunha de Violência” como base normativa para a formulação das ações da FORTIS e sua inserção na agenda governamental. Metodologicamente, consiste numa pesquisa exploratória, qualitativa, bibliográfica e documental. O Quadro de Referência, como instrumento didático, permitiu identificar os limites da referida política pública e compreender a sua estrutura e organização interna sob o enfoque jurídico. Sugere-se o aprofundamento da pesquisa por exemplo, por meio de entrevistas com alunos dos Cursos FORTIS e com atores governamentais e não governamentais que participaram da sua formulação e implementação. Recomenda-se, também, a análise da política da infância e adolescência implementada a partir da instituição da Comissão Estadual para Enfrentamento das Violências contra Criança e Adolescente no Paraná, regulamentada pelo Decreto nº 12.599 de 10 de novembro de 2022.
ISSN:2447-5467
2447-5467
DOI:10.21783/rei.v11i3.844